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Rua 13 de Maio, n° 54 - Centro - Itajaí/SC
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A Receita Federal está intensificando o combate à sonegação fiscal e à evasão de divisas. Para isso, está utilizando tecnologias avançadas de cruzamento de dados, o que torna mais difícil escapar da malha fina. Portanto, é essencial que os contribuintes preencham corretamente suas declarações e estejam em conformidade com todas as exigências legais.
É importante ressaltar que a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória para todos os brasileiros que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal, mesmo aqueles que estão isentos de pagar imposto. Deixar de cumprir essa obrigação pode acarretar em multas e outras penalidades.
Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às novidades, garantindo assim o cumprimento de suas obrigações fiscais e evitando problemas com o Fisco.
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Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior.
Contribuintes pessoa física, residentes no Brasil, que tenham recebido, no ano passado, rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, que totalizem mais de R$ 200.000,00 no ano passado.
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
É importante que a declaração seja elaborada de forma correta. O contador tem conhecimento para fazer esse trabalho e garantir que tudo esteja dentro da lei. Quer fazer sua Declaração do IRPF conosco?
Dúvidas Frequentes
A entrega da declaração depois do dia 31/05, ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.
A multa terá por termo inicial o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração e por termo final o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
Se você cometeu erros, omissões ou inexatidões na declaração que já entregou, você pode apresentar a declaração retificadora nos meios disponivéis, se for dentro do prazo.
A Declaração de Imposto de Renda deve ser elaborada com a utilização de um dos seguintes meios disponíveis:
Computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, ambos disponível no site da Receita Federal.
Dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”.
Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado.
Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.
Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988.
Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS).
Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano.